A manifestação do destinatário permite à empresa, que foi destinada a nota, a confirmação de sua participação comercial de acordo a informações presente no documento. Esse processo é fundamental para evitar o uso indevido e desconhecido da Pessoa Jurídica.
Pesquisar Notas Destinadas
Passo 1: Abra a tela de gerenciamento de notas fiscais presente no menu Estoque -> Movimento -> Gerencia NFe;
Passo 2: Clique na aba Notas Destinadas;
Passo 3: Localize a nota fiscal selecionando a situação da manifestação, data inicial e final de acordo a dia da emissão.
Também tem a opção de pesquisar no período de um dia, semana, quinzena, entre outros. Outro parâmetro adicional para filtrar notas específicas é selecionando o tipo de condição no campo “Pesquisar por“, sendo possível procurar por Razão Social, CNPJ ou Valor;
Passo 4: Pressione o botão “Buscar”;
Sequências de manifestação da Nota Fiscal
Passo 5: Clique uma vez na nota a ser manifestada;
Passo 6: Pressione o botão manifestar, nele possui as seguintes opções:
- Ciente: A manifestação de ciência indica que a empresa tem conhecimento da operação realizada, no entanto, ainda não é possível concluir que a operação foi bem sucedida (ela pode ser feita em até 10 dias de acordo a data de emissão). Quando a Nota recebe a manifestação de ciência, em até 180 dias deve ser feito a confirmação, desconhecimento ou recusa da mercadoria;
- Operação Confirmada: A empresa confirma a realização da operação e o recebimento da mercadoria. Notas Fiscais de Devolução também poderão ser confirmadas. Quando um documento é confirmado, não é mais possível cancelá-lo;
- Operação Desconhecida: O destinatário indica que determinada operação não é reconhecida pela empresa;
- Recusada: Também compreendida como “operação não realizada”, essa manifestação deve ser feita quando não houver o recebimento da mercadoria. Quando a operação é recusada, o destinatário da nota fica isento de emitir uma devolução. Nesse caso, deve ser informado uma justificativa de pelo menos 15 caracteres;
Os eventos de Operação Confirmada, Operação Desconhecida e Recusada possuem um prazo de até 180 dias para manifestação, de acordo a data de emissão da Nota Fiscal;
Passo 7: Além das manifestações, é possível baixar o documento fiscal, fazer a entrada da nota e visualizar o documento do fornecedor:
- Download: Baixar a nota fiscal destinada, possível somente após a confirmação da operação.
- Importar: Adicionar a Nota Fiscal ao sistema, tendo uma tela para relacionar os produtos novos e existentes e para informar parâmetros que devem ser respeitados na entrada. Disponível após o download do arquivo;
- DANFE: Visualizar a Nota Fiscal do fornecedor, disponível após o download do arquivo;
Explicação em Vídeo
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